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19 de Abril de 2024
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    Prefeito de Piraí tem contas de 2013 aprovadas

    O prefeito de Piraí (região Sul Fluminense), Luiz Antônio da Silva Neves, teve as contas da administração financeira do município, relativas a 2013, aprovadas pelo TCE-RJ, na sessão plenária desta quinta-feira (21/8). O voto do conselheiro-relator, José Maurício Nolasco, apresentou ressalvas, determinações e recomendações. Dentre as recomendações, o TCE-RJ indicou que a prefeitura mantenha maior controle dos gastos com pessoal, que se aproximaram do limite de 54% da receita estabelecido pela legislação. A decisão definitiva cabe à Câmara dos Vereadores, após votação do parecer prévio elaborado pelo Tribunal.

    Veja abaixo os principais assuntos analisados:

    Receita Corrente Líquida (RCL) – A Receita Corrente Líquida serve como um parâmetro para os limites da despesa total de pessoal, entre outros itens. A RCL é formada pela soma das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes. No primeiro quadrimestre de 2013, a RCL atingiu R$ 139.497.180,00, uma variação de -1,83% em relação ao quadrimestre anterior. No segundo quadrimestre do ano passado, o valor de R$ 138.848.685,60 significou uma variação de -0,46% em comparação ao primeiro. O resultado final da variação da receita em relação ao exercício de 2012 indicou uma redução de 2,28%.

    Gasto com pessoal – O parecer do Tribunal mostra que os gastos com pessoal, no primeiro semestre de 2013, atingiram R$ 63.644.613,80, representando 45,64% da Receita Corrente Líquida. No segundo semestre, a despesa ficou em R$ 68.201.483,20, o que corresponde a 49,12% da Receita. Os percentuais estão dentro do limite de 54% estabelecido pela Lei Complementar nº 101/00. Ainda assim, considerando o crescimento do gasto de pessoal de 13,69% em relação à despesa do ano anterior e à redução da Receita Corrente Líquida, o TCE-RJ fez uma recomendação para que a administração tenha maior controle dos gastos nessa área. De acordo com o relatório, há um risco considerável dos valores superarem o limite máximo previsto na legislação.

    Educação – A Lei Federal nº 11.494, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispõe que 60% dos recursos anuais do Fundo têm que ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. O valor das receitas resultantes dos impostos e transferências legais atingiu R$ 95.780.093,04. Desse total, o município utilizou R$ 27.564.855,97, que corresponde a 28,78% na manutenção e desenvolvimento do ensino – índice que respeita o limite mínimo fixado. De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, os municípios devem aplicar 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino da educação básica, que inclui educação infantil e fundamental. O índice atende também o limite mínimo de 27% fixado pelo artigo 215 da Lei Orgânica do Município.

    FUNDEB – O total dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) resultou em R$ 14.997.271,83. A parte referente ao pagamento dos profissionais do magistério foi R$ 12.043.603,27, valor que corresponde a 80,31% do total dos recursos. O percentual obedece ao mínimo de 60% estipulado pela Lei Federal nº 11.494/07.

    Saúde – As receitas de impostos e transferências geraram à prefeitura de Piraí R$ 95.780.093, 04 para serem usados na área da Saúde. As despesas consumiram R$ 18.547.718,79, ou seja, 19,47%. Com isso, a prefeitura cumpriu o mínimo de 15% previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC) e na Lei Orgânica do Município, que estabelece o mesmo índice.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-de-pirai-tem-contas-de-2013-aprovadas/134899319

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