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19 de Abril de 2024
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    Barra Mansa: contas aprovadas de 2013

    A prestação de contas de administração financeira do município de Barra Mansa (Região do Médio Paraíba), referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito Jonastonian Marins Aguiar, foi aprovada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta terça-feira (26/8), em sessão plenária. O processo foi relatado pelo conselheiro Aluisio Gama de Souza e a apreciação final caberá ao legislativo municipal, para onde seguirá o parecer técnico do Tribunal.

    Receita Líquida – A Receita Corrente Líquida (RCL) serve como base para a apuração dos limites da despesa total com pessoal, entre outros, e é formada pela soma das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes. A RCL apresentou um crescimento no exercício de 2013 de 13,24%, se comparado com o ano anterior. No primeiro quadrimestre, a RCL somou R$ 344.182.458,61; no segundo, R$ 355.809.227,22; no 3º quadrimestre, R$ 368.287.106,30.

    Gasto com pessoal – O Poder Executivo de Barra Mansa respeitou o limite de 54% da RCL, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos gastos com pessoal nos três quadrimestres do exercício de 2013. Apesar da despesa ter registrado crescimento de 16,10% em relação à despesa do exercício anterior, a relação com a RCL ficou bem abaixo do limite mínimo exigido. No primeiro quadrimestre de 2013, a prefeitura desembolsou R$ 128.114.001,00 (37,22% da RCL); no segundo quadrimestre, R$ 134.369.973,00 (37,76%) e no terceiro, R$ 145.871.910,70 (39,615).

    Educação – A prefeitura aplicou o valor de R$ 46.319.860,37 na manutenção e desenvolvimento da educação básica, o que representou 27,27% dos recursos destinados ao item, que é formado pela soma das receitas de impostos e transferências legais, que, em 2013, alcançaram a quantia de R$ 169.858.772,83. O resultado demonstra que o município cumpriu e ficou acima do limite mínimo de 25% fixado pelo artigo 212 da Constituição Federal.

    Embora tenha apresentado resultado positivo em relação à Constituição Federal, o voto apresenta ressalvas, indicando que a prefeitura não cumpriu o limite mínimo de 30% previsto no artigo 168 da própria Lei Orgânica do Município (LOM). Além disso, o Executivo também não destinou o mínimo de 5% da verba para a Educação Especial, que recebeu da prefeitura R$ 2.473.760,36, restando ainda a aplicar R$ 74.121,23.

    Fundeb – A prefeitura de Barra Mansa destinou R$ 46.923.632,57 ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. O resultado representou 86,98% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que somou no exercício R$ 53.946.611,38, correspondente aos recursos repassados, acrescidos do valor das aplicações financeiras. Com este resultado, a prefeitura cumpriu com a obrigação definida no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que manda aplicar o mínimo de 60% das receitas transferidas pelo Fundo.

    Saúde – O município apresentou gastos de R$ 31.498.214,57 com ações e serviços públicos de saúde, o que representou 18,77% das receitas de impostos e transferências (menos deduções legais), equivalente a R$ 167.828.914,39, ficando acima do limite mínimo de 15% previsto no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).

    Para efeito de cálculo do limite mínimo, os tribunais de contas passaram a considerar, a partir do exercício de 2013, apenas as despesas realizadas e liquidadas com a devida cobertura orçamentária, conforme determina a Lei Complementar nº 141/2012. O procedimento consolida o princípio da Responsabilidade da Gestão Fiscal, que considera que não bastará empenhar a despesa para que seja computada na apuração do limite mínimo constitucional. Tem que demonstrar haver recursos disponíveis para honrar tais despesas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/barra-mansa-contas-aprovadas-de-2013/135832456

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